Papo de Especialista
Salário-maternidade negado? Advogado Clovis Braga orienta sobre revisão
No Papo de Especialista, o advogado explica que uma nova normativa publicada neste mês beneficia mães autônomas, rurais e em situação de vulnerabilidade.
Publicado em
28/07/2025 às 07:35
Atualizado em
Mulheres autônomas, trabalhadoras rurais, desempregadas ou em início de carreira que tiveram o salário-maternidade negado por não cumprir o período de carência podem agora ter direito à revisão do pedido. A boa notícia veio com a publicação de uma nova instrução normativa no início deste mês, incluindo oficialmente o salário-maternidade como um benefício que não exige carência para concessão.
Segundo o advogado loandense Clovis Braga (OAB/PR 79.759), a mudança representa um marco importante na luta pela proteção social das famílias brasileiras. “Antes, era necessário ter um número mínimo de contribuições ao INSS para ter direito ao benefício. Agora, basta uma única contribuição para que o salário-maternidade seja concedido, o que amplia significativamente o acesso”, explica.

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A atualização é válida para todos os tipos de seguradas e segurados — mulheres gestantes, pais em processos de adoção ou em outras situações específicas previstas em lei. A dispensa da carência tem como principal objetivo assegurar o suporte financeiro durante o período de licença, promovendo o bem-estar da família e do recém-nascido.
DESIGUALDADE DE GÊNERO
A iniciativa também contribui para a redução das desigualdades de gênero, ao possibilitar que mais mulheres se sintam seguras para permanecer no mercado de trabalho e planejar a maternidade com mais tranquilidade.
O advogado reforça que quem teve o pedido negado anteriormente pode entrar com um pedido de revisão do benefício: “Procure um advogado de confiança e veja se o seu caso se enquadra. Muitas mães têm direito e ainda não sabem”, esclarece.
A recomendação é que os interessados busquem orientação jurídica especializada o quanto antes, para garantir que os direitos sejam respeitados conforme a nova legislação.
Fonte: Portal da Cidade Loanda
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