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Decreto antecipa 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS

De acordo com o texto, publicado em Diário Oficial nesta quarta (13) a 1ª parcela do abono anual será paga na folha de abril e a 2ª na folha de maio.

Publicado em 13/03/2024 às 14:11
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Decreto está publicado no Diário Oficial desta quarta-feira. (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil.)

Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União antecipa o pagamento do abono anual a aposentados e pensionistas, conhecido como décimo terceiro salário de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o texto, a primeira parcela do abono anual será paga na folha de abril e a segunda na folha de maio. Têm direito ao benefício segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

“Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”, destaca a publicação.

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