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Loandenses já podem emitir IPVA 2026 com desconto e aproveitar novo valor

A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA.

Publicado em 03/01/2026 às 08:21

Guias estão disponíveis para baixar nos canais oficiais do Governo. (Foto: Arquivo/Portal da Cidade Loanda)

Os contribuintes de Loanda e demais cidades já podem emitir as guias de recolhimento (GR-PR) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026.

Assim como no ano anterior, os proprietários que optarem pelo pagamento à vista garantem um desconto de 6% sobre o valor total. Para aproveitar o benefício, é importante observar a data limite, que varia conforme o número final da placa do veículo.

O grande destaque do IPVA 2026 é a expressiva redução no valor do tributo para a maioria dos motoristas. Em média, a queda é de 45,7%, com a alíquota fixada em 1,9% sobre o valor venal dos veículos.


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FINAL DE PLACA - prazo de pagamento da quota única com desconto de 6%

  • 1 e 2 - 09/01/2026
  • 3 e 4 - 12/01/2026
  • 5 e 6 - 13/01/2026
  • 7 e 8 - 14/01/2026
  • 9 e 0 - 15/01/2026

FINAL DE PLACA - cinco parcelas

  • 1 e 2 - 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05
  • 3 e 4 - 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05
  • 5 e 6 - 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05
  • 7 e 8 - 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05
  • 9 e 0 - 15/01, 13/02, 13/03, 15/04, 15/05

COMO PAGAR

Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerar as guias. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual. A forma de pagamento pode ser via PIX, boleto ou cartão de crédito.

ISENÇÕES

As motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%.

SITES FALSOS

A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.

Fonte:

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