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ELEIÇÕES 2026

Código Eleitoral impede prisões até terça-feira (27)

Regra não se aplica a casos de flagrante e outras exceções previstas na legislação.

Publicado em 21/10/2026 às 17:15
Atualizado em

Medida evita que eleitores deixem de votar. (Foto: Arquivo/Portal da Cidade Loanda)

Nenhum eleitor de Loanda ou região pode ser preso ou detido até terça-feira (27). A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem o objetivo de evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A restrição não vale para prisões em flagrante, condenações por crimes inafiançáveis ou descumprimento de ordens judiciais que protegem eleitores contra ameaças ao direito de votar.

Caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, determinará a soltura e responsabilizará quem realizou o ato.


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A regra foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no dia 4 de outubro. Os candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos desde 10 de outubro e só podem ser presos em flagrante.

A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

Fonte: Portal da Cidade Loanda com informações da Agência Brasil

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