A partir desta semana até o dia 18 de agosto é possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, segundo ou ambos os turnos das eleições 2022.
O voto em trânsito pode acontecer nas capitais e em municípios com mais de cem mil eleitoras e eleitores. As eleições acontecem no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, se houver segundo turno.
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COMO FUNCIONA
Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Moradores de Loanda, Porto Rico, Querência do Norte e São Pedro do Paraná podem solicitar o voto em trânsito no fórum eleitoral de Loanda (rua Rio Grande do Sul, s/n, Alto da Glória). Basta agendar atendimento pelo (44) 3425-1714, das 12h às 18h. Veja AQUI as demais zonas eleitorais do Estado.
O voto em trânsito é permitido para todos os cargos em disputa (Presidência, Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa) quando a pessoa estiver em outro município dentro do mesmo Estado. Ele é permitido apenas nas eleições gerais, que elegem representantes estaduais e federais.
Quando a pessoa estiver fora do Estado onde mora ou for inscrita no exterior, o voto em trânsito vale apenas para a Presidência. Na solicitação, a pessoa deve indicar o município em que pretende votar no dia das eleições. Dentro do prazo, é possível alterar ou cancelar a habilitação.
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PASSO A PASSO
- Quem pode: quem está com o título regular;
- Em que cargos posso votar: Se eu estiver em outro município, mas no mesmo Estado onde voto: você pode votar para a Presidência da República, Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa; Se eu estiver em outro Estado: você pode votar apenas para a Presidência da República;
- Onde votar: as urnas são instaladas em seções especiais nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. A relação completa dos municípios para votar em trânsito está na página das Eleições 2022;
- Onde solicitar: a habilitação para votar em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto;
- 1º e 2º turnos: o voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.
- Informar: é preciso indicar em que cidade você estará no dia da eleição: em 2 de outubro (1º turno) e 30 de outubro (2º turno, se houver);
- Fora do país: o voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitoras e eleitores com título cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para Presidência da República;
- Justificativa: caso a pessoa solicite o voto em trânsito e não compareça à seção, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município indicado;
- Cadastro eleitoral: a habilitação para o voto em trânsito não altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem é restabelecida automaticamente.