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Eleições 2022

Não estará em casa no dia das eleições? Veja como justificar a ausência às urnas

O Tribunal Regional Eleitoral traz orientações para as pessoas que não vão estar na cidade de votação, incluindo aquelas que estarão fora do Brasil.

Publicado em 22/09/2022 às 15:31
Atualizado em

A orientação é justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

A pessoa que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e no horário da votação (primeiro ou segundo turno) pode justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível nas plataformas Android e iOS. O download e a atualização do aplicativo podem ser feitos até a véspera do pleito (1º).

APÓS A ELEIÇÃO

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o (a) eleitor (a) poderá justificar a ausência pelo aplicativo, pelo Sistema Justifica ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, no cartório eleitoral, em até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento.


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CONFIRA OS PRAZOS:

  • até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno em 2/10/2022);
  • até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno em 30/01/2022, se houver).

O (a) eleitor (a) com título no Brasil que estiver no exterior na data da eleição pode apresentar justificativa em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. O exame da justificativa apresentada fica, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

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