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Paraná quer implementar cooperativas-escolas nos colégios agrícolas

A rede estadual conta com 23 colégios agrícolas, um deles fica em Diamante do Norte. A intenção desse projeto é dar mais autonomia às instituições.

Publicado em 10/05/2023 às 09:47

O objetivo da lei é garantir maior eficiência e agilidade às demandas dessas instituições. (Foto: José Fernando Ogura/AEN)

O Governo do Estado encaminhou nesta terça-feira (9) à Assembleia Legislativa um projeto de lei para implementar o funcionamento de cooperativas-escolas nos colégios agrícolas e florestais da rede estadual de ensino. O Paraná conta com 23 colégios agrícolas (sendo um florestal/agrícola e outro florestal) em diferentes municípios, com produção de grãos, hortaliças e itens de proteína animal. Um deles está em Diamante do Norte (a 60 quilômetros de Loanda).

O Governo explica que, atualmente, nessas instituições de educação profissional, os estudantes realizam diversas atividades práticas de agricultura e pecuária no campo integradas ao ensino médio, em unidades didático-produtivas conhecidas como fazenda-escola, mas a responsabilidade final sobre todos os processos ainda é da gestão da escola.

A intenção desse projeto é dar mais autonomia às fazendas-escola, uma vez que hoje os colégios e esses espaços encontram algumas dificuldades para seu bom funcionamento, pois a realidade do campo – como o tempo dos ciclos das culturas vegetais e fisiológica dos animais – demanda tomadas de decisões em ritmo distinto do colégio em si, o que impacta ou mesmo impede o trabalho planejado.


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Na prática, a cooperativa-escola será uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, constituída de alunos regularmente matriculados na instituição de ensino, professores e entidades vinculadas, que tem como objeto social a cooperação recíproca de seus associados para promover e estimular o desenvolvimento do cooperativismo com finalidade educativa, em benefício dos associados e da instituição de ensino.

Com isso, a expectativa é dar fim à demora de processos licitatórios para aquisição de remédios e defensivos, entre outros itens necessários à produção, além da dificuldade de obtenção do Cadastro de Produtor Rural CAD/PRO, documentação necessária na aquisição de insumos para o desempenho das atividades práticas ligadas ao campo.

Também há entraves para a administração dos recursos gerados com o excedente de produção, que poderiam ser utilizados para melhorias nesses espaços. Atualmente, por exemplo, alguns colégios têm esse excedente em grãos de soja e milho ou leite decorrente das atividades de ensino-aprendizagem, mas os produtos não são comercializados.


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O objetivo da lei é garantir maior eficiência e agilidade às demandas dessas instituições, possibilitando a comercialização de produtos e gerando recursos a serem utilizados na própria instituição, além de proporcionar o contato dos estudantes com novas tecnologias utilizadas no campo por meio de parcerias no ramo do agronegócio, promovendo a utilização mais eficiente dessas áreas.

“A cooperativa-escola possibilitará firmar parcerias, que podem gerar estágios, por exemplo, e essa própria figura jurídica terá condição de contratar menores-aprendizes. Então, os alunos podem ser contratados para desenvolver tarefas específicas dentro da escola voltadas à área técnica, possibilitando crescimento profissional e o ingresso no mercado de trabalho no ambiente cooperativista, que é de extrema relevância”, comenta o coordenador dos Colégios Agrícolas da Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR), Renato Hey Gondin.

Pelo projeto, o funcionamento das cooperativas-escolas será restrito à realização de projetos e ações promocionais, educacionais e comunitárias, direcionadas à execução de atividades técnico-produtivas com objetivos educacionais para vivência de práticas produtivas, de gestão, comercialização e cooperativismo. A proposta não acarreta aumento de despesa ou mesmo renúncia de receita, e a cooperativa deverá fazer um plano de trabalho com a obrigatoriedade de prestação de contas à Seed-PR, que irá acompanhar, orientar e supervisionar o funcionamento delas.

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