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Eleições 2022

Rádio e TV estão restritos de veicular propaganda política

Além dessa restrição, outras passam a valer a partir deste sábado (6).

Publicado em 06/08/2022 às 09:19

Regra é válida até o pleito eleitoral. (Foto: TSE)

Conforme o Calendário Eleitoral, a partir deste sábado (6) as emissoras de rádio e de televisão sofrem algumas restrições relacionadas ao calendário eleitoral. A regra vale para a programação normal e noticiário da emissora.

Confira quais são:

  • Transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que haja manipulação de dados;
  • Veicular propaganda política;
  • Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação;

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  • Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
  • Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido(a) em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar da urna eletrônica, hipótese em fica proibida sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

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