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Nova data

Prazo de adesão à Nota Fiscal Eletrônica para produtores rurais é prorrogado

A partir de fevereiro, a NFP-e será exigida em operações internas para produtores com receita acima de R$ 360 mil em 2023/2024 e operações interestaduais.

Publicado em 17/12/2024 às 15:19
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Agricultores terão até o dia 3 de fevereiro para se adequar às novas regras (Foto: Pedro Ribas/AEN)

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou até 3 de fevereiro o prazo para agricultores e pequenos pecuaristas aderirem à Nota Fiscal do Produtor Rural Eletrônica (NFP-e).

A decisão foi tomada durante reunião em Foz do Iguaçu e publicada no Diário Oficial da União. A nova exigência vale para operações internas de produtores que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e para operações interestaduais, independentemente do valor.

Inicialmente, a obrigatoriedade entraria em vigor em maio de 2024, mas foi adiada devido às chuvas no Rio Grande do Sul. Desde 2021, produtores com faturamento anual acima de R$ 200 mil já utilizam a NFP-e em operações interestaduais. Para os demais casos, o uso obrigatório será exigido apenas a partir de 5 de janeiro de 2026.


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A NFP-e substitui a versão em papel e facilita a emissão do documento fiscal, que pode ser feito online, eliminando deslocamentos às prefeituras. A mudança reduz erros, economiza tempo e proporciona mais agilidade à Receita Estadual, além de diminuir o consumo de papel e os gastos públicos.

A emissão da nota fiscal pode ser realizada pelo Portal Receita PR e pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). A medida traz mais eficiência e praticidade para os produtores, facilitando o registro das transações.

Fonte: Agência Estadual de Notícias

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