Nova data
Prazo de adesão à Nota Fiscal Eletrônica para produtores rurais é prorrogado
A partir de fevereiro, a NFP-e será exigida em operações internas para produtores com receita acima de R$ 360 mil em 2023/2024 e operações interestaduais.
Publicado em
17/12/2024 às 15:19
Atualizado em
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou até 3 de fevereiro o prazo para agricultores e pequenos pecuaristas aderirem à Nota Fiscal do Produtor Rural Eletrônica (NFP-e).
A decisão foi tomada durante reunião em Foz do Iguaçu e publicada no Diário Oficial da União. A nova exigência vale para operações internas de produtores que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e para operações interestaduais, independentemente do valor.
Inicialmente, a obrigatoriedade entraria em vigor em maio de 2024, mas foi adiada devido às chuvas no Rio Grande do Sul. Desde 2021, produtores com faturamento anual acima de R$ 200 mil já utilizam a NFP-e em operações interestaduais. Para os demais casos, o uso obrigatório será exigido apenas a partir de 5 de janeiro de 2026.
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A NFP-e substitui a versão em papel e facilita a emissão do documento fiscal, que pode ser feito online, eliminando deslocamentos às prefeituras. A mudança reduz erros, economiza tempo e proporciona mais agilidade à Receita Estadual, além de diminuir o consumo de papel e os gastos públicos.
A emissão da nota fiscal pode ser realizada pelo Portal Receita PR e pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). A medida traz mais eficiência e praticidade para os produtores, facilitando o registro das transações.
Fonte: Agência Estadual de Notícias
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