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Pais de crianças com vacinas atrasadas serão notificados em Loanda e região

Após a notificação, responsáveis terão 7 dias para regularizar a carteira vacinal da criança, se isso não ocorrer, caso será passado ao Poder Judiciário

Publicado em 28/06/2023 às 15:13
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Notificações serão entregues pelos agentes comunitários de saúde. (Foto: Ravena Rosa/ Agência Brasil)

As Secretarias Municipais de Saúde da Comarca de Loanda, que além da capital da torneiras, abrange as cidades de Querência do Norte, Santa Cruz de Monte Castelo, Porto Rico e São Pedro do Paraná estão notificando pais ou responsáveis por crianças de até 1 ano de idade que estão com o esquema vacinal básico incompleto.

As notificações estão sendo entregues pelos agentes comunitários de saúde. Após ser informado sobre a pendência na carteira vacinal da criança, o pai ou responsável tem o prazo de 7 dias para regularização. As vacinas de campanha, como gripe e covid-19, não serão exigidas como obrigatórias.

A ação está sendo feita a pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) que, por meio das Promotorias de Justiça de Saúde, solicitou à secretaria municipal de saúde de cada município a lista de crianças não imunizadas.

De acordo com o promotor Adriano Miyoshi, responsável pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Loanda, o objetivo é obter maior eficiência na área de imunização. "A lista de crianças não vacinadas foi solicitada para uma ação específica dos órgãos públicos envolvidos na efetivação da imunização, visando prevenir doenças graves", explica o promotor.

No Paraná, a Lei 19.534/2018 determina que é obrigatória, em todo o território estadual, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até 18 anos de idade, no ato da matrícula, em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Um dos objetivos do Ministério Público é também fazer esse acompanhamento.

A maior parte das vacinas que protegem a criança contra doenças graves, como o sarampo, a coqueluche, a meningite, tuberculose e poliomielite, está concentrada no primeiro ano de vida, com reforços até os cinco anos.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde de Loanda, a cobertura vacinal preconizada pelo Ministério da Saúde para essas crianças menores de 1 ano é de 90% para as vacinas BCG e Rotavírus; e 95% para as vacinas Hepatite B, Pentavalente, VIP, Pneumo 10, Meningo C, Febre Amarela e Tríplice viral. Nos últimos dois anos, segundo dados do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações, a cidade não atingiu todas as metas.

A vacinação de crianças é uma obrigação dos pais e responsáveis, previsto no Art. 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Aqueles (as) que não fizerem a regularização da carteira vacinal da criança dentro do prazo estipulado, serão encaminhados ao Poder Judiciário.

O Art. 249 do ECA também trata sobre esse assunto e prevê multa de três a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, em situações de descumprimento dos deveres que cabem aos responsáveis.

A promotoria ainda reforça que as penalidades atribuídas em cada caso serão determinadas pelo Poder Judiciário.


Fonte: Portal da Cidade Loanda

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