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Pesca ilegal

IAT conclui Piracema com R$ 265 mil em multas e quase 195kg de peixe apreendidos

As operações ocorreram em 36 municípios do Paraná. Na região de Loanda, três principais ocorrências somaram R$ 50 mil em multas.

Publicado em 27/02/2024 às 15:57

Pesca retorna nesta quinta-feira (29). (Foto: Instituto Água e Terra (IAT))

O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou nesta terça-feira (27) o balanço das ações de fiscalização realizadas durante o defeso da Piracema, período de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução dos peixes.

Foram cinco forças-tarefas organizadas pelo órgão ambiental com apoio do Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde (BPAmb-FV) desde 1º de novembro de 2023, com apreensão de 194,68 kg de peixe, emissão de 92 Autos de Infração Ambiental (AIA) e aplicação de R$ 265.482,72 em multas. A partir desta quinta-feira (29), a pesca volta a ser permitida, seguindo a legislação ambiental.

As operações ocorreram em 36 municípios do Paraná, com um total de 2.152 quilômetros de navegação, e resultaram na captura de diversos equipamentos de pesca. Foram apreendidos 8.110 metros de redes de malhas diversas; 46 molinetes e carretilhas; uma tarrafa; 74 espinhéis; 3.815 metros de cordas de espinhéis; 48 boias loucas; 97 caniços de bambu; 336 anzóis de galho; 35 samburas; 132 galões de espera; um motor elétrico; três arpões; dois conjuntos de apetrechos de pesca; oito covos; sete fisgas e um passaguá.


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“Atuamos com uma equipe de 20 fiscais em média, de diferentes escritórios do IAT, e focamos no combate à pesca predatória. Verificamos e autuamos vários tipos de danos ambientais sendo praticados, com a lavratura de 92 autos de infração e mais de R$ 265 mil em multas aos infratores”, destacou o gerente de Monitoramento e Fiscalização do instituto, Alvaro César de Góes.

Na região de Loanda, R$ 50 mil em multas foram aplicados em três principais ocorrências registradas no período da Piracema, sendo duas em Querência do Norte, em dezembro e em fevereiro; e uma em Porto Rico, em janeiro.

Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como carpa, corvina, tilápia e tucunaré, entre outros, e peixes híbridos, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

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