ELEIÇÕES 2026
Eleitores de Loanda e região: veja quantos candidatos escolher e a ordem de votação
Colinha em papel evita erros e filas. Celular é proibido na cabine!
Publicado em 29/09/2026 às 10:00
O eleitor poderá escolher até seis candidatos no 1º turno das Eleições 2026, que serão realizadas no próximo domingo (4). Cada cargo é identificado por uma sequência numérica.
A ordem de votação na urna eletrônica será:
- Deputado federal (quatro dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
- Primeiro senador (três dígitos)
- Segundo senador (três dígitos)
- Governador (dois dígitos)
- Presidente da República (dois dígitos)
COLA
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números dos seis candidatos em um papel antes de irem às zonas eleitorais. A medida ajuda a evitar erros e também contribui para reduzir filas. Modelo de cola pode ser baixada AQUI!
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A colinha em papel é importante porque não será permitido entrar com o celular na cabine de votação. A restrição proíbe também o uso de câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico, mesmo que desligados. Os aparelhos deverão ser deixados perto dos mesários. A medida tem a finalidade de proteger o sigilo do voto.
O celular poderá ser utilizado apenas para a identificação do eleitor aos mesários por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.
IDENTIFICAÇÃO
Além dos documentos digitais, o eleitor poderá usar qualquer documento oficial com foto, até mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação da pessoa.
- carteira de identidade,
- Carteira de Identidade Nacional (CIN),
- identidade social,
- passaporte,
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
- carteira de trabalho física,
- carteira profissional emitida por conselho de classe.
Fonte: Agência Brasil
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