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ELEIÇÕES 2026

Eleitores de Loanda e região: veja quantos candidatos escolher e a ordem de votação

Colinha em papel evita erros e filas. Celular é proibido na cabine!

Publicado em 29/09/2026 às 10:00

Primeiro turno será no dia 4 de outubro. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O eleitor poderá escolher até seis candidatos no 1º turno das Eleições 2026, que serão realizadas no próximo domingo (4). Cada cargo é identificado por uma sequência numérica.

A ordem de votação na urna eletrônica será: 

  • Deputado federal (quatro dígitos)  
  • Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos) 
  • Primeiro senador (três dígitos) 
  • Segundo senador (três dígitos) 
  • Governador (dois dígitos) 
  • Presidente da República (dois dígitos)

COLA

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números dos seis candidatos em um papel antes de irem às zonas eleitorais. A medida ajuda a evitar erros e também contribui para reduzir filas. Modelo de cola pode ser baixada AQUI!


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A colinha em papel é importante porque não será permitido entrar com o celular na cabine de votação. A restrição proíbe também o uso de câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico, mesmo que desligados. Os aparelhos deverão ser deixados perto dos mesários. A medida tem a finalidade de proteger o sigilo do voto. 

O celular poderá ser utilizado apenas para a identificação do eleitor aos mesários por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital. 

“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.

IDENTIFICAÇÃO

Além dos documentos digitais, o eleitor poderá usar qualquer documento oficial com foto, até mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação da pessoa.

  • carteira de identidade,
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN),
  • identidade social,
  • passaporte,
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
  • carteira de trabalho física,
  • carteira profissional emitida por conselho de classe.

Fonte: Agência Brasil

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