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Improbidade

Justiça suspende concurso da Prefeitura de Santa Mônica

Prova seria realizada neste domingo (23). Segundo o Ministério Público, ilegalidades foram constatadas no procedimento administrativo para a contratação.

Publicado em 19/07/2023 às 16:14
Atualizado em

Decisão foi expedida nesta terça-feira (18). (Foto: Ilustrativa/Freepik)

A pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), a Justiça determinou a suspensão de um concurso público que seria realizado no domingo (23) pela Prefeitura de Santa Mônica, cidade vizinha de Loanda.

A decisão, expedida nesta terça-feira (18), constatou ilegalidades no procedimento administrativo para a contratação, por dispensa de licitação, da empresa responsável pela realização do certame, destinado ao provimento de vagas do quadro de servidores efetivos da cidade.

Conforme apurado pelo MPPR, a empresa contratada para a aplicação do concurso público não possui estrutura técnica compatível com a realização de seleções nessa modalidade, tinha apenas um ano de existência no momento da contratação e não tem experiência na aplicação de concursos públicos, processos seletivos ou congêneres.


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Os indícios demonstraram, portanto, que a empresa teria conduta incompatível com a contratação administrativa, ainda mais considerando que a disposição legal para a dispensa de licitação exige o critério da “inquestionável reputação ético-profissional”.

Segundo o Ministério, outro problema identificado quanto à lisura do processo diz respeito ao fato de que a assinatura do contrato de prestação de serviços entre a empresa e a Prefeitura ocorreu antes da conclusão do procedimento de dispensa de licitação.

Previamente ao ajuizamento da ação civil, a Promotoria de Justiça de Santa Isabel do Ivaí buscou solucionar a questão expedindo recomendação administrativa para que o prefeito reconhecesse as ilegalidades dos atos administrativos praticados, anulasse a contratação e adiasse a data de realização do concurso.


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"No mesmo ato, foi recomendado que o prefeito privilegiasse a contratação direta de instituição com reputação ético-profissional e sem fins lucrativos, dando preferência a instituições vinculadas a universidades públicas ou a organizações de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional e reconhecidas por serviços já prestados com ética e alto padrão de qualidade e eficiência. A recomendação, entretanto, não foi atendida", explica o MPPR.

No mérito da ação civil, que tem como requeridos a Prefeitura, o prefeito, o secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão e a empresa contratada, o Ministério Público requer a nulidade da dispensa de licitação e do contrato administrativo, bem como a condenação dos agentes públicos por ato de improbidade administrativa.

O Portal da Cidade Loanda aguarda retorno da Prefeitura sobre o caso.

Fonte: Ministério Público do Estado do Paraná

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