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DETERMINAÇÃO

Padre de Porto Rico é afastado por 30 dias após manifestação político-partidária em missa

Decreto da Diocese de Paranavaí cita reincidência e determina afastamento temporário do sacerdote do exercício público do ministério.

Publicado em 02/10/2026 às 16:18
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Documento foi divulgado pela Diocese nesta quinta-feira (1º). (Foto: Diocese de Paranavaí)

O padre Adão Dias Martins, pároco da paróquia Nossa Senhora dos Navegantes, em Porto Rico, foi afastado do exercício público das funções ministeriais por um período de 30 dias. A medida foi determinada por decreto da Diocese de Paranavaí, assinado pelo bispop Dom Mário Spaki em 29 de setembro de 2026. O texto é do Portal da Cidade Paranavaí.

Segundo o documento, a decisão está relacionada à realização de uma manifestação de natureza político-partidária feita pelo sacerdote ao final de uma missa dominical realizada em 27 de setembro, na própria paróquia.

O decreto afirma que o episódio teve repercussão pública, com manifestações de fiéis e circulação de registros nas redes sociais e em outros meios de comunicação.


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A Diocese também cita no documento advertências disciplinares anteriores envolvendo o sacerdote. Entre elas estão uma advertência de 2020, relacionada ao lançamento de uma campanha para construção de um santuário sem autorização; outra referente a uma manifestação feita durante uma homilia, também em 2020; e uma terceira, de 2021, relacionada a uma manifestação durante uma homilia sobre a Campanha da Fraternidade Ecumênica.

O decreto ainda relembra um episódio ocorrido durante o período eleitoral de 2022, quando, segundo a Diocese, o padre utilizou o microfone da paróquia Nossa Senhora de Guadalupe, em Loanda, durante uma celebração litúrgica para realizar manifestação de natureza político-partidária.

Na ocasião, a Diocese de Paranavaí publicou uma nota de esclarecimento sobre a participação de clérigos na política partidária e estabeleceu orientações sobre a utilização dos espaços próprios do culto católico para esse tipo de manifestação.

AFASTAMENTO POR 30 DIAS

Com a nova determinação, o padre fica impedido, durante 30 dias, de exercer publicamente funções próprias do ministério sacerdotal, incluindo a presidência de celebrações litúrgicas públicas, pregação, administração pública dos sacramentos e demais atos de ministério pastoral perante a comunidade.

O documento também determina que, durante o período, o sacerdote não exerça funções públicas de representação da paróquia Nossa Senhora dos Navegantes nem utilize os meios oficiais da Paróquia ou da Diocese em razão de seu ofício ministerial.

Outra determinação é que o padre não conceda entrevistas ou participe, na condição de sacerdote ou em razão do cargo eclesiástico, de programas, podcasts, transmissões, debates ou outros meios de comunicação que impliquem representação pública de seu ministério ou da Diocese.

MEDIDA NÃO É SUSPENSÃO CANÔNICA

O próprio decreto esclarece que o afastamento possui caráter temporário e administrativo e não constitui pena canônica, suspensão, privação do estado clerical ou perda do ofício eclesiástico.

Assim, de acordo com o documento, o padre permanece titular do cargo de pároco da paróquia Nossa Senhora dos Navegantes, embora fique afastado das atividades públicas do ministério durante o período determinado.

Ao final dos 30 dias, os efeitos do decreto cessam automaticamente, salvo se houver nova determinação da autoridade competente.

Fonte: Portal da Cidade Paranavaí

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