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Fiscalização

Piracema: balanço mostra quase R$ 58 mil em multas aplicadas na região de Loanda

Principais ocorrências foram registradas em Diamante do Norte e Querência do Norte entre janeiro e fevereiro.

Publicado em 28/02/2025 às 14:47
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Com o fim do defeso, volta a ser permitida a pesca de espécies nativas. (Foto: Polícia Ambiental)

A Polícia Militar Ambiental divulgou nesta sexta-feira (28) um balanço das fiscalizações realizadas durante a piracema, que iniciou em novembro e encerra com o fim de fevereiro.

"Neste ano, a Polícia Militar Ambiental intensificou as operações para coibir a pesca ilegal durante esse período crítico, resultando em um aumento significativo nas apreensões de equipamentos proibidos nos leitos dos rios", diz a nota enviada à imprensa.

Na região noroeste, foram recolhidos mais de 1.800metros de redes, 607 metros de espinheis e 218 outros petrechos de pesca, como tarrafas e garateias, superando os números do ano anterior. Além disso, 59 pessoas foram presas em flagrante por pesca irregular, gerando mais de 100 mil reais em multas, apreensão de aproximadamente 360 kg de peixes e 12 armas. 

Somente na região de Loanda, o valor total das multas somou R$ 57.700, mais da metade do total em todo o Noroeste. As principais ocorrências foram registradas em Diamante do Norte, sendo uma em janeiro e duas em fevereiro. Já outra situação aconteceu em Querência no dia 20 de janeiro.


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FIM DA PIRACEMA

A pesca será reaberta neste sábado (1º), mas a polícia reforça que os pescadores devem estar cientes das restrições legais. É obrigatório portar a carteirinha de pescador amador ou profissional na modalidade embarcada ou desembarcada, que pode ser solicitada no portal do governo federal. 

A cota de captura permitida no Paraná é de 10kg mais um exemplar por pescador, com exceção do Rio Ivaí, onde a quantidade é limitada a 5kg mais um exemplar por lei específica, devendo ser também respeitado o tamanho estabelecido em lei para cada espécie de peixe. Para menores de 16 anos, a cota é transferida para o acompanhante responsável.

Além disso, a pesca é proibida a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto, e até 1.000 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas.


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São proibidos: redes e tarrafas de arrasto, espinheis, armadilhas, e qualquer material contundente para captura de espécies nativas. 

São permitidos caniços simples, molinetes e iscas naturais ou artificiais.

A pesca de determinadas espécies, como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo e mandi-prata, independente de estarem em período de defeso é proibida, enquanto peixes exóticos como carpa, corvina, tilápia e tucunaré, podem ser capturados. 

As penalidades para a pesca irregular incluem multas que iniciam em R$ 1.200,00 por pescador para cada ato de infração da lei, podendo ser majoradas de acordo com a penalidade constatada durante a fiscalização. Além disso, a pesca ilegal é considerada um crime ambiental, podendo resultar em detenção de um a três anos de prisão. Em casos mais graves, como o uso de explosivos ou substâncias tóxicas, a pena pode variar de um a cinco anos de reclusão.

Fonte: Portal da Cidade Loanda

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