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Orçamento paranaense de 2024 deve ter receitas e despesas de R$ 68,7 bilhões

Lei Orçamentária Anual (LOA) foi sancionada pelo governador, conhecido como Ratinho Junior, nesta semana.

Publicado em 20/12/2023 às 13:34

Centro cívico em Curitiba. (Foto: Albari Rosa/arquivo AEN)

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta semana a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2024, que define a estimativa da receita e fixa a programação das despesas para o próximo ano no Estado. A legislação estabelece as projeções de receitas e delineia a programação de despesas para o próximo exercício.

A peça orçamentária prevê uma receita total de R$ 68,7 bilhões em 2024, um incremento de aproximadamente 8,7%, em termos reais, em relação ao orçamento fiscal deste ano. A partir de janeiro de 2024, a execução do Orçamento Geral do Estado ocorrerá por meio do Siafic, um novo sistema de administração financeira.

A lei abrange o Orçamento Fiscal, que inclui os Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, além de fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Também inclui o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná (RPPS) e o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.


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O texto autoriza os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública a abrir créditos suplementares nos Orçamentos Fiscal, do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e de Investimentos até o limite máximo de 7% do valor da receita consolidada total estimada para o exercício, conforme as regras estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (Lei nº 21.587, de 14 de julho de 2023).

As despesas projetadas para 2024 incluem R$ 3,9 bilhões em investimentos, R$ 37,3 bilhões em despesas com pessoal e encargos e R$ 20,2 bilhões de outras despesas correntes.

PODERES

Quanto aos poderes, os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público obedecerão aos limites percentuais da Receita Geral do Tesouro Estadual estabelecidos na LDO 2023: Legislativo, 5% (dos quais 1,9% para o Tribunal de Contas); Judiciário, 9,5%; Ministério Público, 4,2%.

Já a Defensoria Pública do Paraná terá como limite para elaboração de sua proposta orçamentária e fixação de despesas com Recursos Ordinários do Tesouro Estadual o montante de R$ 100,1 milhões, com a possibilidade de receber aportes para políticas públicas em parceria com a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi) ou ainda para a internalização das atribuições legais da instituição.


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RECEITAS

Dentre as receitas previstas, R$ 55,8 bilhões provêm de impostos, taxas e contribuições, enquanto o restante será originado de outras receitas correntes e de capital do Estado. Receitas correntes referem-se à entrada de recursos financeiros que sustentam as operações regulares do governo. Já as receitas de capital compreendem recursos destinados a financiar investimentos e projetos de longo prazo, como operações de crédito e alienação de bens.

VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS

Os valores mínimos destinados à Saúde (12%) e Educação (30%) seguem dentro dos limites constitucionais. Estão previstos para aplicação total R$ 5,66 bilhões em Saúde, R$ 10 bilhões em Educação Básica e R$ 2,66 bilhões no Ensino Superior.

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