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Eleições 2022

Celulares serão proibidos nas cabines de votação, decide TSE

O eleitor que desrespeitar a determinação poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção.

Publicado em 25/08/2022 às 14:36

Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu nesta quinta-feira (25), por unanimidade, flexibilização anterior e decidiu que o eleitor não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia.

Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o TSE. Nesta quinta, os ministros responderam a uma consulta feita pelo partido União Brasil sobre o assunto, em face de mudanças na resolução que trata a questão.


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A proibição de uso de celulares, ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto. Por essa razão, o ministro Alexandre de Moraes mencionou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem "violar ou tentar violar o sigilo do voto".

De acordo com Moraes, comandantes das polícias militares de alguns estados manifestaram ontem (24), em reunião na sede do TSE, preocupação com a violação do sigilo do voto, por exemplo, em regiões de milícias, onde o eleitor poderia ser obrigado a registrar se votou em quem os criminosos determinaram.


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Após a manifestação de Moraes, os demais ministros seguiram integralmente o entendimento, incluindo o relator da consulta, Sergio Banhos. Uma campanha educativa deverá ser elaborada de imediato pelo TSE para informar o eleitor sobre a proibição, incluindo cartazes a serem afixados nas seções eleitorais.

Ficou determinado ainda que os mesários podem e devem reter celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto. A resolução sobre o assunto será modificada na sessão plenária da próxima terça-feira (30), de modo a não gerar dúvidas, decidiram os ministros.

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